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5000604-03.2024.8.21.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000604-03.2024.8.21.0056/RS EXEQUENTE: MAFFINI & GONZATTO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo realizado entre as partes (evento 28, INIC1), determino a expedição de mandado de intimação da executada CATIELE DE CASTRO DORNELLES para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito remanescente de R$ 606,03 (seiscentos e seis reais e três centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do art. 53, da Lei n.º 9099/95. Desde que garantido o juízo (artigo 53, § 1 º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 117 do FONAJE), o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução/cumprimento de sentença, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Decorrido o prazo sem pagamento, sem garantia do juízo e oposição de embargos, vista à credora para atualizar o débito com a inclusão da multa, bem como para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimações eletrônicas agendadas.

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