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TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000603-77.2022.4.04.7110/RS EXEQUENTE: AREAL MINAS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE PASSOS RODRIGUES (OAB RS054213) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição apresentada nos autos da RPV, dê-se ciência à parte exequente que a Secretaria de Precatórios não realiza depósito em conta indicada pela parte, procedendo-se à abertura de conta em instituição bancária oficial, e os beneficiários da requisição devem formular seus requerimentos de transferência de valores por meio da opção PEDIDO DE TED, a qual estará disponível após o depósito. Intime-se.
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