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TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000603-70.2023.4.04.7101/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 71, a parte exequente requereu a penhora e a avaliação do imóvel matriculado sob o nº 55.165 perante o Registro de Imóveis de Rio Grande/RS - 1ª Zona (evento 71, ANEXO2). No evento 117, a Caixa Econômica Federal (CEF) reiterou o pedido de constrição processual, acostando aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito. Vieram os autos conclusos. Decido. Presentes os requisitos legais, defiro a medida constritiva pleiteada. Proceda-se à lavratura do termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 55.165 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS - 1ª Zona (evento 71, ANEXO2), em estrita observância ao art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, expeça-se o competente mandado para cumprimento por Oficial de Justiça, com as seguintes finalidades: Avaliação: Realização da avaliação do referido bem imóvel; Intimação da Penhora e Depósito: Intimação da parte executada e, se houver, de seu cônjuge, acerca da penhora efetivada, bem como de sua nomeação como depositária do bem; Prazo para Impugnação: Intimação da parte executada para que, querendo, apresente manifestação ou impugnação no prazo legal, nos termos do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil. Cumpridas integralmente as diligências determinadas, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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