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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000603-55.2024.8.21.0076/RS RÉU: ELEISSON JUNIOR FAGUNDES DOLEYS ADVOGADO(A): BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 22/04/2027, às 14h, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte ré. É ônus dos advogados constituídos intimar as testemunhas por si arroladas ou trazê-las para a audiência, conforme artigo 455 do Código de Processo Civil. Nas hipóteses do 455, § 4º, inciso IV do CPC, intime(m)-se, via Oficial de Justiça. O comparecimento é obrigatório, devendo ser cientificadas de que não comparecendo sem justificativa aceita pelo juízo, poderão ser conduzidas e arcar com os custos da diligência. A audiência será realizada, presencialmente, no Fórum da Comarca de Tupanciretã. Sem prejuízo da determinação acima, desde já, autorizo o comparecimento de partes, procuradores e testemunhas residentes fora da Comarca por vídeo, através do link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50006035520248210076&idMinuta=11788544096560664602839297373&hash=e56810f04c47c038eddcbd0533247cb5b52ffb415f1fa26e9ac1929c38ed3fee A opção pela participação telepresencial importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato, inclusive a preclusão da oitiva postulada. Qualquer dificuldade de acesso, poderão os intimados entrar em contato via telefone do balcão virtual (WhatsApp - 55 9 9982 7821). Caso o intimado resida em Jari/RS, fica possibilitada a participação virtual, caso necessário, junto à Prefeitura Municipal, em local próprio disponibilizado para acesso e auxílio tecnológico.
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