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TJMG · Vara Única da Comarca de Perdizes · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000602-92.2021.8.13.0498/MG EXEQUENTE: DANILO DIAS FURTADO ADVOGADO(A): DANILO DIAS FURTADO (OAB MG093158) EXECUTADO: RAQUEL NEVES DO VALE ADVOGADO(A): CRISTINA SCHWINGEL MARKUS (OAB MG081526) DECISÃO Dê ciência às partes da migração dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Após, promova-se a alteração de classe, haja vista o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento e acréscimo de honorários advocatícios, ciente de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz de Direito
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