2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-62.2026.4.04.7010/PRAUTOR: ADILSON APARECIDO TEZZEI ADVOGADO(A): RUDINEI FRACASSO (OAB PR034147) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto: - declaro prescritas as parcelas vencidas anteriormente a 12/10/2020; - no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) REVISAR O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 12/11/2019, por meio da inclusão de valores recebidos a título de auxílio-alimentação, como salário-de-contribuição, nos termos da fundamentação; DADOS PARA CUMPRIMENTO: ( ) IMPLANTAÇÃO( ) RESTABELECIMENTO(X) REVISÃO NB: 201.813.685-7 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DIB: 12/11/2019 DIP: primeiro dia do mês da intimação para cumprimento DCB: RMI: A apurar b) PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.