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5000602-38.2025.8.08.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Afonso Cláudio - 1ª Vara · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 REQUERENTE: DARLY MIELKE REQUERIDO: DERLY MIELKE Advogado do(a) REQUERIDO: EDILSON LUDTKE NAIMEKE - ES15157 DESPACHO Trata-se de petição da parte requerida (ID 103481810) pugnando pelo adiamento da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) por motivos de saúde, bem como pela análise prévia das preliminares de extinção do feito suscitadas em contestação. A documentação médica anexada (IDs 103481815 e 103481817) demonstra a impossibilidade momentanea e a contraindicação de comparecimento do requerido ao ato, configurando motivo de força maior a justificar o adiamento. Ademais, as preliminares arguidas têm potencial terminativo e exigem o prévio contraditório antes de qualquer deliberação. Ante o exposto, RETIRE-SE de pauta o ato instrutório aprazado, comunicando-se todos pelos meios mais céleres possíveis, principalmente o autor, que não possui advogado constituído. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contestação, preliminares, pedido contraposto e sobre a condição clínica do requerido, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise das preliminares e posterior deliberação sobre o prosseguimento do feito. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito

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