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5000602-03.2008.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000602-03.2008.8.21.0021/RS REQUERENTE: RODILEI ANTONIO BRUEL (Inventariante) ADVOGADO(A): RODILEI ANTONIO BRUEL (OAB RS068164) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se, através das matrículas nº 25.507 e nº 25.508 (evento 96), que os imóveis foram alienados e transferidos a terceiros em fevereiro de 1996, ou seja, bem antes do óbito do autor da herança e, por este motivo, não devem integrar o rol de bens. 2. Já com relação ao imóvel de matrícula nº 17.104, do RI local (evento 96, MATRIMÓVEL4), tendo em vista a certidão do evento 145, CERTGM1, nomeio perito BRUNO CARARO para avaliar o imóvel localizado na Rua Independência, nº 1820, nesta cidade de Passo Fundo, CEP 99010-040 (evento 96, MATRIMÓVEL4). Quanto aos honorários, arbitro em R$ 470,80, conforme o Ato n.º 38/2025-P. Fica intimado o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo. Os interessados também ficam intimados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Com a manifestação das partes, intime-se o expert nomeado para realizar a perícia, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, atentando aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, na forma do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Anote-se a penhora no rosto dos autos (evento 143, DESP2), informando que os créditos trabalhistas serão resguardados na ordem de preferência do inventário e que a efetiva reserva/transferência financeira ocorrerá tão logo concluída a liquidação patrimonial dos bens em avaliação. À CCC. Agendada a intimação eletrônica.

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