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Processo 5000601-84.2021.8.13.0344

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2º Juizado Especial da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5000601-84.2021.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JOAO GALDINO DA SILVA CPF: 619.651.386-91 RÉU: MUNICIPIO DE ITURAMA CPF: 18.457.242/0001-74 DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente em ID 10692474072, verifico que, mais uma vez, não foi cumprida na íntegra a determinação judicial anterior (ID 10620805834), notadamente a apresentação da planilha de cálculo atualizada com o decote do valor objeto de compensação. A simples concordância genérica, sem a apresentação do demonstrativo do saldo remanescente, impede a expedição de novo ofício requisitório, gerando contínuos atrasos na satisfação do crédito e no andamento processual, que já foi arquivado anteriormente por inércia (ID 10328567627). Sendo assim, em caráter de última oportunidade: Intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito, abatendo o valor de R$ 2.987,28 (dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) já satisfeito por meio de compensação (ID 10537103308), sob pena de presunção de quitação integral e arquivamento definitivo do feito. No mesmo prazo, deverá comprovar a regularização documental no processo SEI nº 0080560-53.2025.8.13.0344, conforme apontado pela ASPREC (ID 10250603227). Decorrido o prazo sem a devida manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Iturama

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