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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cássia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000601-76.2024.8.13.0151/MG
AUTOR: LILIANE RAIMUNDA DE JESUS BENTO
ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB MG220254)
ADVOGADO(A): WEVERTON GABRIEL TERRA SILVA (OAB MG211022)
AUTOR: CEZIO MARTINS BENTO
ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB MG220254)
ADVOGADO(A): WEVERTON GABRIEL TERRA SILVA (OAB MG211022)
RÉU: NISSE RAMIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSMAR MARCELINO DOS REIS (OAB MG041898)
ADVOGADO(A): PEDRO NOGUEIRA DA SILVA (OAB MG037476)
RÉU: GUILHERME HENRIQUE REIS SILVA
ADVOGADO(A): JOSMAR MARCELINO DOS REIS (OAB MG041898)
ADVOGADO(A): PEDRO NOGUEIRA DA SILVA (OAB MG037476)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado sob evento 104, ACORDO2, determinando seja o mesmo bem e fielmente cumprido.
Determino à Secretaria que providencie a baixa/cancelamento de eventuais restrições levadas a efeito judicialmente, sendo que aquelas realizadas extrajudicialmente, ficam a cargo da parte requerente.
Considerando a informação prestada pela parte requerente de que houve o cumprimento integral do acordo, conforme petição acostada ao evento 106, PET1, decreto a extinção do presente feito com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem incidência de custas, considerando os dispostos nos artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.
Não há interesse recursal, portanto cumpra-se de imediato, inclusive arquivando-se.
P. I e cumpra-se.
Cássia/MG, data da assinatura eletrônica
ARMANDO FERNANDES FILHO
Juiz de Direito