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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo · Sentença
Monitória Nº 5000601-75.2026.8.24.0256/SCAUTOR: ELENICE APARECIDA DA SILVA SCHNORREMBERGER
ADVOGADO(A): JULIANE TREVISAN (OAB SC038323)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELENICE APARECIDA DA SILVA SCHNORREMBERGER e, de consequência, na forma estipulada no artigo 701, § 2º, do CPC, CONVERTO O MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO, constituindo-o em título executivo judicial com a imposição da obrigação depagar a quantia de (vinte e nove mil cento e noventa reais - valor nominal dos documentos apresentados com a inicial) em face de IVAIR MARCONDES DETONI, acrescida de juros de mora em percentual de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, ambos a partir do vencimento da dívida. Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, com a observância dos critérios dos incisos I, II, III e IV, do aludido artigo. A execução da obrigação observará o procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º), exigindo-se que se instaure a nova fase com autuação específica. A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Na situação de uma das partes ser ente público, a cobrança de eventuais custas processuais deverá observar o disposto artigo 34 da Lei Complementar n. 156/1997.