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5000601-17.2022.8.20.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE NATAL TJRN - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 2º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.064-972, e-mail: 2vrep@tjrn.jus.br Autos nº. 5000601-17.2022.8.20.0001 Processo nº: 5000601-17.2022.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): JHONATA LOPES DE LIMA DESPACHO Cuida-se de requerimento de transferência para a unidade da APAC/Macaíba (evento 64). Instado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (evento 75.1). Em consonância com os demais pedidos de natureza análoga e em estrita observância à Portaria nº 01/2025, expedida por este Juízo, os pleitos de transferência serão organizados em listas de antiguidade, individualizadas por Centro de Reintegração Social (CRS) sob a jurisdição desta Vara. Tais requerimentos serão apreciados de forma conjunta e gradual, conforme a disponibilidade de vagas, mediante processamento em autos próprios no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, por meio do perfil institucional “Corregedoria de Presídios”. Dessa forma, inclua-se o pedido formulado pelo apenado na listagem de transferências para a APAC/ Macaíba, observando-se a ordem cronológica de protocolo, devendo aguardar-se a análise conjunta com os demais requerimentos dirigidos à referida unidade, por meio dos autos próprios. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício, para os fins que se fizerem necessários. NATAL/RN, .data da assinatura eletrônica (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR Juiz de Direito

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