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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE NATAL
TJRN - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 2º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.064-972, e-mail: 2vrep@tjrn.jus.br
Autos nº. 5000601-17.2022.8.20.0001
Processo nº: 5000601-17.2022.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): JHONATA LOPES DE LIMA
DESPACHO
Cuida-se de requerimento de transferência para a unidade da APAC/Macaíba (evento 64).
Instado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (evento 75.1).
Em consonância com os demais pedidos de natureza análoga e em estrita observância à Portaria nº 01/2025,
expedida por este Juízo, os pleitos de transferência serão organizados em listas de antiguidade, individualizadas por
Centro de Reintegração Social (CRS) sob a jurisdição desta Vara. Tais requerimentos serão apreciados de forma conjunta
e gradual, conforme a disponibilidade de vagas, mediante processamento em autos próprios no Sistema Eletrônico de
Execução Unificado – SEEU, por meio do perfil institucional “Corregedoria de Presídios”.
Dessa forma, inclua-se o pedido formulado pelo apenado na listagem de transferências para a APAC/ Macaíba,
observando-se a ordem cronológica de protocolo, devendo aguardar-se a análise conjunta com os demais requerimentos
dirigidos à referida unidade, por meio dos autos próprios.
Intime-se. Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício, para os fins que se fizerem necessários.
NATAL/RN, .data da assinatura eletrônica
(assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06)
JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR
Juiz de Direito