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Processo 5000601-16.2025.4.03.6113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000601-16.2025.4.03.6113 AUTOR: ZELITA SENHORA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SILVA FARIA - SP241805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em Inspeção. Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos. No caso concreto, a sentença embargada foi suficientemente clara nos seus fundamentos, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser suprida em sede de embargos de declaração. Ademais, resta claro que a determinação não foi cumprida no prazo estipulado. Os argumentos expostos revelam mero inconformismo à decisão prolatada, o que não autoriza oposição de embargos declarativos. Havendo discordância quanto ao conteúdo da decisão, cabe ao embargante, a tempo e modo, interpor o adequado recurso. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. P.I. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000601-16.2025.4.03.6113 AUTOR: ZELITA SENHORA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SILVA FARIA - SP241805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em Inspeção. Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos. No caso concreto, a sentença embargada foi suficientemente clara nos seus fundamentos, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser suprida em sede de embargos de declaração. Ademais, resta claro que a determinação não foi cumprida no prazo estipulado. Os argumentos expostos revelam mero inconformismo à decisão prolatada, o que não autoriza oposição de embargos declarativos. Havendo discordância quanto ao conteúdo da decisão, cabe ao embargante, a tempo e modo, interpor o adequado recurso. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. P.I. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.

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