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5000600-36.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000600-36.2026.8.21.0010/RSAUTOR: BANDIERA AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos formulados por BANDIERA AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., mantendo integralmente válidas e eficazes as cláusulas e condições pactuadas na Cédula de Crédito Bancário nº 00334522300000015830.

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