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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000600-32.2026.8.21.9000/RS IMPETRANTE: JULIANA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA (OAB RS044129) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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