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5000600-19.2023.8.13.0348

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Jacuí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000600-19.2023.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JORDANO FERNANDES NASSER BATISTA CPF: 103.007.906-43 DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, por decisão, para que produza os devidos efeitos de direito, o acordo celebrado (Id. 10723392229) entre Banco Bradesco S/A e Jordano Fernandes Nasser Batista, porque presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, constituindo título executivo judicial para os fins de direito, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo período de cumprimento do acordo e, após o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer a extinção do processo ou a retomada do curso da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacuí, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jacuí

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