PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000600-03.2026.8.21.0118/RS AUTOR: CAIRO FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO FLORIANO MEDON (OAB SP365573) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos.
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Intimo os litigantes para que, em 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que pretende demonstrar, ficando advertidos de que, no silêncio, ocorrerá o julgamento antecipado da lide. No caso de interesse na produção de prova oral, deverão acostar o rol de testemunhas, cientes de que o comparecimento para o ato deve se dar independente de intimação, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Ficam cientes de que o pedido genérico de produção de provas manifestado anteriormente será desconsiderado, assim como que caso não justificada a necessidade ou o ponto controvertido que pretende esclarecer a prova será indeferida. Diligências legais.
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