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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de São João Evangelista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Vara Única da Comarca de São João Evangelista Rua: Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 5000599-67.2023.8.13.0628 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LEILA FERNANDA ROCHA AGUIAR CPF: 104.626.936-43 e outros RÉU: MARIA GERALDA DE FATIMA ROCHA CPF: 539.875.356-87 DESPACHO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por MARIA GERALDA DE FÁTIMA ROCHA, tendo como Inventariante HERCÍLIO RODRIGUES ROCHA. As primeiras declarações, contendo a relação dos herdeiros e a descrição dos bens integrantes do espólio, foram apresentadas no id. 9808341722. As procurações encontram-se acostadas aos ids. 9766887671, 9766879426 e 9766895754. Todavia, quanto à titularidade e à composição do acervo patrimonial, remanescem pendentes alguns esclarecimentos. Diante disso, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a documentação, nos seguintes termos: a) juntar Contrato Social atualizado da sociedade indicada nas primeiras declarações, considerando que o documento apresentado remonta ao ano de 2005, sendo necessária a verificação de eventuais alterações societárias posteriores; b) prestar esclarecimentos acerca das Fichas Sanitárias juntadas aos autos, uma vez que nelas figura como produtor o próprio inventariante, não havendo, a princípio, elemento que permita concluir que os animais ali relacionados integravam o patrimônio da falecida; c) esclarecer a pertinência dos documentos de ids. 10551075960 e 10551076762, tendo em vista que o primeiro se encontra em nome de Cláudia Carvalho, pessoa aparentemente estranha ao feito, e o segundo em nome de Diego Washington Muniz, demonstrando, se for o caso, a relação dos respectivos bens com o acervo hereditário; d) quanto ao imóvel objeto do documento de id. 9808345032, indicar, de forma precisa, em que registro, averbação ou passagem documental consta a parcela de propriedade pertencente à falecida, a fim de possibilitar a identificação de sua efetiva participação no bem; e) relativamente ao imóvel mencionado no documento de id. 9766875936, juntar certidão de inteiro teor atualizada da respectiva matrícula. Cumpridas as diligências, deverá à Secretaria adequar a certidão, vindo-me conclusos em seguida para análise. Expedientes necessários. São João Evangelista, data da assinatura eletrônica. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João Evangelista