Processo no TJMG

Processo 5000599-47.2021.8.13.0625

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP

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: 36307-201 PROCESSO Nº: 5000599-47.2021.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FABIO DE ALMEIDA MAGALHAES CPF: ***.***.***-** RÉU: DEPARTAMENTO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS CPF: **.***.***/****-** DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a extensão dos efeitos do título judicial a imóvel em relação ao qual figura como coproprietário, sustentando que tal condição seria suficiente para autorizar a suspensão/interrupção dos serviços de água e esgoto. O pedido não merece acolhimento. A questão já foi apreciada por este Juízo, ocasião em que se assentou que o título executivo deve ser cumprido nos limites em que formado, não sendo possível ampliá-lo, em fase de cumprimento de sentença, para alcançar imóveis que não sejam de propriedade exclusiva do exequente. A sentença e as decisões posteriores autorizaram a interrupção/suspensão dos serviços relativamente aos imóveis do exequente, desde que preenchidos os requisitos fixados no próprio título, especialmente requerimento administrativo e comprovação de que o imóvel se encontra fechado. Todavia, a existência de copropriedade impede a extensão automática da ordem judicial, pois a medida repercute sobre bem pertencente também a terceiros que não integraram a relação processual. Assim, eventual pretensão relativa a imóvel em copropriedade deverá ser deduzida pela via administrativa própria ou em ação autônoma adequada, com participação dos demais interessados, não sendo possível sua inclusão neste cumprimento de sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente, mantendo a decisão anterior quanto à impossibilidade de extensão dos efeitos da sentença a imóvel em que figure apenas como coproprietário. I.C. São João del-Rei, data da assinatura eletrônica. MARIA AUGUSTA BALBINOT Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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5000599-47.2021.8.13.0625 · TJMG
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