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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-44.2026.4.04.7031/PRAUTOR: ARI SINFRONIO DE LIMA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) ADVOGADO(A): NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, condenação esta que fica suspensa enquanto perdurar o benefício da gratuidade da justiça.
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