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2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000598-52.2018.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Diante da certidão da Unidade constante do evento 43, CERT1, esclareço que, em razão da existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos VW/UP TAKE MA, placa IVR6241, e M.BENZ/ATEGO 2426, placa IUX9481, a constrição judicial deve recair estritamente sobre os direitos e ações decorrentes dos respectivos contratos fiduciários, consoante prevê o artigo 835, inciso XII, do CPC, uma vez que a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário.
Nesse sentido, retifique-se o termo de penhora para que passe a constar a constrição sobre os direitos e ações que os executados detêm em relação aos referidos automóveis.
No mais, mantenho integralmente as determinações exaradas na decisão do evento 38, DESPADEC1, devendo a Unidade dar regular prosseguimento às providências pendentes, especialmente no tocante à intimação do exequente para trazer a avaliação pela tabela FIPE e o cálculo atualizado do débito, bem como à expedição do ofício ao credor fiduciário e à intimação dos devedores.
2026-08-25 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000598-52.2018.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do evento 35, PET1, o exequente manifestou interesse na penhora dos dois veículos da parte executada, em que foram incluídas as restrições de transferência (evento 30, RENAJUD1).
Penhore-se, por termo nos autos, os veículos VW/UP TAKE MA, placa IVR6241, e M.BENZ/ATEGO 2426, placa IUX9481, na forma do artigo 845, §1º, do CPC.
INTIME-SE o credor para trazer aos autos, ainda, as avaliações dos veículos, por meio da tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, bem como apresentar o cálculo atualizado da dívida.
Solicitar ao CRVA a identificação da financeira, por e-mail. Mais. O CRVA deve informar o endereço para o qual estão sendo remetidos os documentos dos veículos. Prazo para resposta: 10 dias.
Com a resposta, expeça-se ofício para o credor fiduciário, intimando-o da constrição e solicitando informações sobre o contrato de alienação fiduciária (nº de parcelas adimplidas e a vencerem, bem como o valor de cada uma), firmado pelo executado para aquisição dos veículos descritos nas certidões que seguem.
E ainda, INTIME-SE a parte executada da penhora, pessoalmente, na forma do art. 841, §2º, do CPC, ficando constituída depositária do bem e responsável por sua guarda.
Após, voltem para que seja informada a penhora, através do sistema RENAJUD.