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TJRS · Vara Judicial da Comarca de General Câmara · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000598-27.2025.8.21.0099/RSAUTOR: LUIZ FERNANDO NUNES DORNELLES ADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO NUNES DORNELLES em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ? BANRISUL, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o réu cancele e se abstenha de realizar novos débitos automáticos referentes a empréstimos bancários comuns na conta corrente nº 35.184400.0-9, mantida na agência 1067, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação desta sentença, facultada a cobrança das parcelas por outros meios legalmente admitidos; b) fixar multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto realizado em descumprimento desta ordem, limitada ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
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