2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000597-79.2026.8.21.0043/RS AUTOR: IVANIR RIBAS SOUZA ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária que envolve matéria afetada pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, o qual possui a seguinte questão submetida a julgamento (grifei): I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Houve determinação de "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Por essa razão, o presente recurso permanecerá suspenso até a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento. Intimações eletrônicas agendadas.