Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul
MONITÓRIA Nº 5000595-84.2018.8.21.0045/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: MARIA INES SILVEIRA ANDRADE
RÉU: MARCIO ROGERIO POECKEL SZCZESNY
RÉU: ELIS REGINA RODRIGUES SZCZESNY
RÉU: CLAUDIA REGINA MEIRELES RODRIGUES
RÉU: MARCIO ROGERIO POECKEL SZCZESNY
RÉU: MARCIA RODRIGUES SZCZESNY
Local: Encruzilhada do Sul
Data: 08/09/2026
EDITAL Nº 10114459355
Edital de Citação
Prazo do Edital: 30 (TRINTA) DIAS
Objeto: Citação
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul. CITAÇÃO da parte ré MARIA INES SILVEIRA ANDRADE, CPF: 23480467091, MARCIO ROGERIO POECKEL SZCZESNY, CNPJ: 91946202000186, e MARCIO ROGERIO POECKEL SZCZESNY, CPF: 45550310082, para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 386.770,18, calculado até 20/07/2018, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Encruzilhada do Sul, 8 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A):MATHEUS MAIDANO ALVES. JUIZ(A): ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR