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5000595-68.2023.8.08.0046

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · São José do Calçado - Vara Única · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000595-68.2023.8.08.0046 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA REQUERIDO: MARILENE APARECIDA PIMENTA Advogados do(a) REQUERENTE: ADSON FIGUEIREDO DE AGUIAR - ES37142, JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 DESPACHO/MANDADO 1. Cuidam-se os autos de Ação de Cobrança em trâmite perante o Juizado Especial Cível. 2. Conforme certidão de ID 105257004, a Secretaria desta Serventia suscitou dúvida acerca do recolhimento de despesas para diligências de citação/intimação. 3. Cumpre esclarecer que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o acesso ao primeiro grau de jurisdição é isento de custas, taxas ou despesas, conforme preceitua o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, o art. 55 da referida legislação estatui que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvadas as hipóteses de litigância de má-fé. Por conseguinte, indevida a exigência de recolhimento prévio de taxas/VRTEs para a realização de atos citatórios e consultas em cadastros no âmbito deste procedimento. 4. Ciente de que a citação por aplicativo de mensagem em relação aos telefones de ID 66591078 restou infrutífera (certidão de ID 84387282), e diante da manifestação da parte Autora (ID 66591077 e ID 94881948), DEFIRO o pedido de tentativa de citação/intimação da requerida MARILENE APARECIDA PIMENTA nos endereços situados no Município de Bom Jesus do Norte/ES constantes no documento de ID 66591078, a saber: Rua Abdo Abib Assad, nº 19, Bom Jesus do Norte - ES, CEP: 29460-000; Praça Astolfo Lobo, nº 19, Centro, Bom Jesus do Norte - ES, CEP: 29460-000. 5. Diante disso, DETERMINO: a) Expedição de Mandado, por meio de Oficial de Justiça, a ser cumprida nos endereços acima discriminados referentes à Comarca de Bom Jesus do Norte/ES, para que a requerida tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação/resposta no prazo de 15 (quinze) dias. b) Restando infrutíferas as diligências nos endereços supracitados, promova-se a conclusão dos autos para apreciação do pedido subsidiário de consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.). Intimem-se e cumpra-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz(a) de Direito

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