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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000595-15.2018.8.21.0068/RS REQUERENTE: CRISTIANE ANDREA MAGGI ADVOGADO(A): ANÍSIO FARIAS (OAB RS073751) DESPACHO/DECISÃO 1. Da quantia depositada pelo BANRISUL no evento 207 (evento 206, EMAIL1), expeça-se alvará de levantamento em favor da credora FUNERÁRIA HARTMANN LTDA., ante a preferência absoluta já reconhecida na decisão anterior (evento 193, DESPADEC1). 2. Adiante, tendo em vista a notória divergência entre o "valor a devolver" anteriormente informado no evento 164, COMP2 (R$ 15.002,15) e o efetivamente depositado nestes autos (R$ 3.799,71), intimo a BANRISUL S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS para que esclareça ou complemente o montante, no prazo de 15 dias. Desde já, consigno, no entanto, que deixo de receber a impugnação do evento 208, PET1, porquanto eventual litígio acerca da (in)suficiência do valor pago face ao devido não possui lugar nestes autos, devendo a discussão ser submetida pela parte interessada às vias ordinárias, na forma do art. 612 do CPC, por não corresponder ao objeto do presente inventário. 3. Sobrevindo depósito complementar, intime-se a credora FUNERÁRIA HARTMANN LTDA. a exibir cálculo atualizado do saldo remanescente do crédito habilitado; com a juntada, expeça-se novo alvará de levantamento em seu favor.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5000595-15.2018.8.21.0068/RS ATO ORDINATÓRIO À FUNERARIA HARTMANN LTDA para informar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim.
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