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5000593-66.2003.8.21.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000593-66.2003.8.21.0037/RS EXEQUENTE: ROMANUS KUHN ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PEREIRA DE SOUZA KUHN (OAB RS043017) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte interessada para recolher o número de despesas de condução do oficial de justiça necessárias, no valor de 3 URC's, de acordo com o novo regramento previsto no Provimento 23/2026-CGJ. Na forma do art. 490 da CNJ-CGJ: Não há nos autos recolhimento antecipado da despesa de condução. Assim, fica a parte interessada intimada a promover o recolhimento da condução, de forma expedita, viabilizando o cumprimento do item 2 do evento 120, DESPADEC1. A guia pode ser gerada pela própria parte na aba destinada às custas. O sistema eproc apresentará apenas uma opção para recolhimento das despesas de condução. O único campo editável será o número de conduções que se deseja calcular ou recolher. ** Caso encontre dificuldade ao utilizar o sistema, a Unidade da 3ª Vara Cível pode ser contatada por intermédio do balcão virtual: (55) 9919-6895 ou e-mail fruruguaia3vciv@tjrs.jus.br

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000593-66.2003.8.21.0037/RS EXEQUENTE: ROMANUS KUHN ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PEREIRA DE SOUZA KUHN (OAB RS043017) ATO ORDINATÓRIO Adjudicatário/Exequente: ROMANUS KUHN, brasileiro, inscrito no CPF: 005.586.990-49, residente e domiciliado na Rua General Canabarro, 3074, CASA - São Miguel - 97502760, Uruguaiana/RS CARTA/ORDEM DE ENTREGA DE BEM MÓVEL Adjudicado O Doutor(a) Juiz(íza) de Direito, da 3ª Vara Cível desta Comarca, FAZ SABER que tramitou neste Juízo o processo supramencionado, na forma da lei, com citação, penhora, avaliação e adjudicação de bens, de acordo com o auto de Adjudicação. A presente servirá como título e conservação dos direitos do exequente, nesta adjudicante, devendo ser cancelada a penhora que originou a execução, bem assim todas as demais que sejam contrárias à transferência plena da propriedade, conforme as peças anexas: Auto de Adjudicação (Termo de Adjudicação); Despacho/Decisão (evento 144, DESPADEC1), que ficam fazendo parte integrante deste. Bem(ns) Adjudicados(s): a. Um fogão de duas bocas, avaliado, conforme o preço de mercado, em R$ 100,00 (cem reais); b. Um freezer horizontal, marca Consul, avaliado, conforme o preço de mercado, em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); c. Um aparelho de ar condicionado de 18.000 btus, avaliado, conforme o preço de mercado, em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); d. Dois sofás de dois lugares, avaliados, cada um, conforme o preço de mercado, em R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 1.600,00; e. Duas mesas de centro com tampo de vidro, avaliadas, cada uma, conforme o preço de mercado, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 500,00; f. Uma mesa com tampo de vidro e oito cadeiras, avaliadas, na totalidade, conforme o preço de mercado, em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); g. Um aquecedor, marca Magefesa, avaliado, conforme o preço de mercado, em R$150,00 (cento e cinquenta reais); Valor total da avaliação: R$ 7.650 O Adjudicante acima toma posse do bem(ns) arrolado(s) nesta Carta/Ordem de Entrega, extraída dos autos supramencionados. Passados neste Juízo. Cumpra-se.

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