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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000592-57.2026.8.24.0113/SCAUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA MENDES ADVOGADO(A): JAISON GERMANO CORREA (OAB SC011132) AUTOR: THALLYTA SALVADOR ADVOGADO(A): JAISON GERMANO CORREA (OAB SC011132) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e MANTENHO incólume a sentença prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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