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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000591-49.2009.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: FABRICIO SIEBEN
ADVOGADO(A): JAMIR EDSON DE MELO (OAB RS056517)
ADVOGADO(A): FABIANO SBARAINI (OAB RS058661)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ainda que o novo Código de Processo Civil, art. 838, autorize a penhora por termo nos autos, considerando a necessidade de avaliação do bem, assim como necessidade de verificação do estado de conservação, diante do desgaste natural e, ainda, que os bens móveis se transmitem com a tradição, frequentemente não se encontrando mais na posse do executado, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação a recair sobre o veículo que segue, de propriedade do executado. Nomeio o executado como depositário fiel do bem, devendo o Oficial de Justiça cientificá-lo do encargo.
2. Com o mandado cumprido, intime-se a parte exequente par dizer acerca do prosseguimento, inclusive sobre eventual necessidade de restrição junto ao sistema RENAJUD.