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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 5000591-42.2022.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO CPF: 18.137.927/0001-33 RÉU: IRAN SILVA COURI CPF: 466.028.447-68 e outros DESPACHO Vistos. A análise dos autos revela que o juízo ad quem deu provimento à apelação para “cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a prévia manifestação das partes acerca dos fundamentos que embasaram o indeferimento da petição inicial”. Diante do exposto, às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual ausência de elementos mínimos aptos a justificar o prosseguimento da demanda, notadamente a inexistência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa e do elemento subjetivo exigido pela legislação de regência. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica. GERALDO MAGELA REIS ALVES Juiz(íza) de Direito Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco