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2026-09-16 · TRF4
CARTA PRECATÓRIA Nº 5000590-21.2026.4.04.7116/RS
AUTOR: JOSE ANTONIO CARDOSO BRANDAO
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA (OAB RS029691)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao ato deprecado, determino a realização de perícia técnica referente aos seguintes períodos para aferição do labor prestado sob condições especiais:
1) Para os periodos laborados no ramo calçadista:
1.1 De 26/02/1988 a 04/03/1993 (serviços gerais refilador);
1.2 De 27/04/1993 a 12/05/1993 (serviçso gerais/aplicação de cola);
1.3 De 23/05/2003 a 27/02/2004 (refilador);
1.4 De 06/06/2005 a 07/09/2007 (auxiliar de máquina/operador de fulão);
-Calçados Beira Rio S.A., situada na Rua Arnaldo Krug, nº 834, Bairro Canabarro, Teutônia/RS, CEP: 95890-000, telefone (51) 3762-7500.
2) Para o ramo de curtume/beneficiamento de couro:
2.1 De 17/05/1993 a 31/12/1994 (serviços gerais curtume);
2.2 De 01/01/1995 a 13/03/1997 (operador de fulão/curtume);
2.3 De 02/06/1997 a 18/09/2002 (fuloneiro/curtume);
2.4 De 02/05/2003 a 21/05/2003 (fuloneiro/curtume);
2.5 De 03/09/2007 a 13/12/2011 (operador de fulão e matizador recurtimento);
2.6 De 24/07/2012 a 09/10/2015 (fuloneiro/amostras e recurtimento);
- CBR Indústria e Comércio de Couros Ltda, situada na Rua General Daltro Filho, nº1601, Bairro Centro, Roca Sales/RS, CEP: 95735-000, telefone: (51) 3753-2463, (51) 3753-1233 e (51) 99127-7185.
- Curtume Koefender S.A., situada na Avenida Beira Rio, nº 3545, Bairro Morro
25, Lajeado/RS, telefones (51) 99812-5938 e (51) 98040-9918.
3) Para a atividade de pedreiro/servente (período de 01/06/2019 a 13/11/2019):
3.1 De 01/06/2019 a 13/11/2019 (pedreiro);
- Zara Construtora e Incorporadora, situada na Rua Santos Dumont, nº 1034, Bairro Languiru, Teutônia/RS, CEP 95890-000, telefone (51) 99354-3665.
Providencie a Secretaria a nomeação de perito Engenheiro em Segurança do Trabalho que deverá informar nos autos a data para realização do ato.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para que tenham ciência, no momento oportuno, da data informada pelo perito.
Cientifique-se o expert de que a perícia deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aceitação do encargo, bem como o laudo entregue no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua realização.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.
Não havendo requerimentos, requisitem-se os honorários periciais e na sequência devolva-se a deprecata à origem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
2026-08-24 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000590-21.2026.4.04.7116/RS
AUTOR: JOSE ANTONIO CARDOSO BRANDAO
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA (OAB RS029691)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação ordinária, de competência previdenciária, distribuída pela parte autora perante o procedimento comum desta Vara Federal de Cruz Alta. Após a emenda da petição inicial (evento 6, ATOORD1 e evento 10, EMENDAINIC1), foi dado prosseguimento ao feito com o despacho inicial (evento 12, DESPADEC1), citação (evento 22, CONTES1) e posterior juntada de réplica (evento 27, RÉPLICA1). No evento 19 a parte interpôs Agravo de Intrumento (5020447-61.2026.4.04.0000/TRF) sendo o mesmo julgado, conforme evento 29.
Na verdade, trata-se o presente processo de carta precatória oriunda da Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí/RS que tem por objeto a realização de perícia técnica para averiguação de períodos laborados sob condiçoes especiais.
Sendo assim, retifique-se a autuação do processo a fim de que conste como classe da ação: CARTA PRECATÓRIA e como competência PREVIDENCIÁRIA.
Na sequência, intime-se a parte autora para que indique detalhadamente referente a quais períodos requer a realização de perícia técnica (início e término do vínculo, cargo/função e setor) bem como traga aos autos os nomes das empresas com os respectivos endereços e telefones para contato. Estando as empresas extintas ou baixadas, indique empresa similar para realização do ato.
Deverá igualmente juntar aos autos os perfis profissiográficos (PPP) e laudos (LTCAT) de cada empresa, a fim de subsidiar a realização das perícias deprecadas.
Com a vinda das informações providencie a Secretaria a nomeação de perito Engenheiro em Segurança do Trabalho que deverá informar nos autos a data para realização do ato.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para que tenham ciência, no momento oportuno, da data informada pelo perito.
Cientifique-se o expert de que a perícia deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aceitação do encargo, bem como o laudo entregue no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua realização.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.
Não havendo requerimentos, requisitem-se os honorários periciais e na sequência devolva-se a deprecata à origem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comunique-se ao Juízo deprecante.