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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000589-07.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIO DA COSTA ALVES CPF: 357.532.696-72 RÉU: CLAUDEIR FERREIRA DO NASCIMENTO CPF: 079.680.266-10 DECISÃO O autor informa que os confrontantes do imóvel já apresentaram declarações com firmas reconhecidas, concordando com a ação de usucapião, reconhecendo sua posse mansa e pacífica e anuindo com as divisas do imóvel, razão pela qual requer seja dispensada a citação desses confrontantes. Todavia, o requerimento não merece acolhimento. Isso porque, nas ações de usucapião, a citação pessoal dos confrontantes constitui providência processual expressamente prevista no art. 246, §3º, do CPC, destinada a assegurar o contraditório e a ampla defesa, não sendo suprida por declarações particulares de concordância juntadas aos autos. Assim, INDEFIRO o pedido de dispensa da citação dos confrontantes e de seus respectivos cônjuges, devendo ser cumprida a determinação anteriormente exarada. Cumpra-se conforme determinado ao ID 10657881493. Em seguida, certifique-se a regularidade do feito. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas