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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000587-92.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE: ANDRE MARCELO RIBEIRO MACHADO ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a perícia contábil, porque desnecessária. Cabe ao Autor indicar as taxas médias que toma por paradigma e objetivamente as abusividades que impugna de acordo com o artigo 420, I do Código de Processo Civil. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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