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TJMG · 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5000587-75.2023.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CREUZA MIRANDA CPF: 612.284.866-20 RÉU: RAIMUNDA AUXILIADORA FERNANDES CPF: 076.427.456-21 e outros DECISÃO Vistos. 1. Considerando a certidão de promoção, passo a esclarecer o teor da decisão de ID Num. 10732741275, especificamente quanto ao depoimento pessoal da parte autora. Conforme expressamente consignado na referida decisão, o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela parte ré foi indeferido, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, c/c artigo 385, ambos do Código de Processo Civil, ao fundamento de que a versão fática apresentada pela requerente já se encontrava suficientemente delineada nos autos. Dessa forma, a menção constante do parágrafo subsequente à “manutenção da colheita do seu depoimento pessoal requerido pela parte ré” decorreu de erro material, não correspondendo ao efetivo teor da deliberação judicial. Assim, para que não remanesça qualquer dúvida quanto ao alcance da decisão, esclareço que foi indeferido o pedido de depoimento pessoal da parte autora formulado pela parte ré, ficando mantido, nos demais termos, o deferimento da prova testemunhal, limitada à oitiva de 2 (duas) testemunhas por parte. 2. Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento (ID 10737900697), considerando que a alegada impossibilidade de comparecimento presencial dos patronos decorre, essencialmente, da distância entre as Comarcas. Considerando, contudo, que o ato foi designado na modalidade híbrida, fica deferida a participação dos procuradores da requerente por videoconferência, não havendo, portanto, necessidade de deslocamento até a sede deste Juízo. Intimem-se os procuradores da requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam nos autos seus respectivos números de telefone celular e endereços de e-mail, para encaminhamento do link de acesso à audiência. Mantenho a audiência designada para o dia 29/09/2026, às 13h. Intimem-se. Cumpra-se. João Monlevade, data da assinatura eletrônica. JULIANA CRISTINA COSTA LOBATO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade
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