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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000587-73.2022.8.21.0011/RS
AUTOR: LUIZ CARLOS TANSKI
ADVOGADO(A): JANAINA SEVERO PEREIRA DA SILVA (OAB RS068073)
ADVOGADO(A): SERGIO CARDOSO DA SILVA (OAB RS057857)
DESPACHO/DECISÃO
A perita nomeada no evento 178, DESPADEC1 apresentou proposta de realização da perícia de forma indireta (evento 187, RESPOSTA1). A metodologia consiste em entrevistas online com as partes e análise pormenorizada dos documentos juntados aos autos, justificando que a abordagem é adequada à natureza pretérita dos fatos e contorna a inviabilidade financeira do deslocamento.
Intimado, o autor manifestou concordância com a metodologia proposta (evento 196, PET1). A parte ré, por sua vez, reiterou o argumento de desnecessidade da prova pericial e, subsidiariamente, opôs-se ao método indireto, por entendê-lo menos fidedigno que o laudo administrativo já constante dos autos, requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra (evento 194, PET1).
Inicialmente, INDEFIRO o pedido do réu para julgamento antecipado da ação. A decisão que deferiu a produção de prova pericial (evento 27, DESPADEC1) permanece hígida. A controvérsia sobre o grau de insalubridade e a suficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs) demanda, de fato, conhecimento técnico específico, não sendo o caso de reconsideração da necessidade da prova neste momento processual. O laudo administrativo, embora relevante, foi produzido unilateralmente e pode ser contrastado por prova judicial, sob o crivo do contraditório.
Quanto à metodologia, a proposta da perita revela-se razoável e adequada às particularidades do caso. A análise recai sobre fatos ocorridos no passado, o que, por si só, já relativiza os benefícios de uma inspeção presencial no ambiente de trabalho anos após o desligamento do autor de suas funções.
A realização de entrevistas virtuais, aliada à análise técnica da documentação já disponível nos autos (a exemplo do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, laudos administrativos, fichas financeiras e atos de designação/dispensa de função) e das respostas aos quesitos formulados, constitui meio hábil para a formação do convencimento técnico da expert.
Ademais, a concordância expressa da parte autora, maior interessada na produção da prova, reforça a viabilidade do método. A objeção do réu não pode se sobrepor à necessidade de dar andamento ao processo, que se encontra paralisado por longo período em razão da dificuldade de se encontrar profissional que aceite o encargo nos moldes tradicionais, considerando a remuneração estipulada para a AJG.
Ante o exposto, ACOLHO a proposta da perita (evento 187, RESPOSTA1), determinando que a perícia seja realizada de forma indireta, mediante entrevistas online e análise documental, conforme apontado pela perita.
Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 10 dias, designe data e horário para início do trabalho pericial, informando aos autos, inclusive eventual link de acesso e os procedimentos necessários.
Desde já, salienteo que as partes já apresentaram e ratificaram seus quesitos (evento 111, QUESITOS1 e evento 119, PET1), os quais deverão ser respondidos pela expert.
Intimem-se.