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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Jaguari · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000586-86.2025.8.21.0107/RSAUTOR: CHARLANA LUISA SCHULZE ADVOGADO(A): CHARLANA LUISA SCHULZE (OAB RS113064) SENTENÇA Considerando a notícia de que a certidão foi localizada e obtida (evento 28, DOC1), operou-se a PERDA DO OBJETO destes autos, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.
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