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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000586-75.2022.8.24.0053/SC
EXEQUENTE: NILDO REIS
ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411)
ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Nildo Reis em face de Valcir Gugel.
A decisão do Evento 133 deferiu parcialmente o pedido do credor e determinou a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do executado, até a quitação integral do débito.
No evento 190, a parte exequente noticiou a ausência de recebimento de valores referentes à competência de julho de 2026. Em razão disso, pugnou pela intimação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para que promova a transferência do valor descontado dos proventos de aposentadoria do executado do referido período.
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido deduzido no evento 190 e DETERMINO a intimação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o repasse do valor descontado dos proventos de aposentadoria do executado na competência de julho de 2026, à conta bancária indicada no ofício de Evento 142, ou, alternativamente, apresente justificativa acerca da retenção.
Postergo a análise do pedido de fixação de multa diária, a ser reapreciado caso persista o descumprimento após a intimação ora determinada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer sobre a regularidade dos repasses e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.