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5000586-75.2022.8.24.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000586-75.2022.8.24.0053/SC EXEQUENTE: NILDO REIS ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411) ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Nildo Reis em face de Valcir Gugel. A decisão do Evento 133 deferiu parcialmente o pedido do credor e determinou a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do executado, até a quitação integral do débito. No evento 190, a parte exequente noticiou a ausência de recebimento de valores referentes à competência de julho de 2026. Em razão disso, pugnou pela intimação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para que promova a transferência do valor descontado dos proventos de aposentadoria do executado do referido período. Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido deduzido no evento 190 e DETERMINO a intimação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o repasse do valor descontado dos proventos de aposentadoria do executado na competência de julho de 2026, à conta bancária indicada no ofício de Evento 142, ou, alternativamente, apresente justificativa acerca da retenção. Postergo a análise do pedido de fixação de multa diária, a ser reapreciado caso persista o descumprimento após a intimação ora determinada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer sobre a regularidade dos repasses e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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