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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-87.2026.8.24.0041/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA GRANEMANN PEREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC041742) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem impugnação, fica intimada a parte exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio SISBAJUD, indicando os dados bancários para transferência dos valores localizados, as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito e o cálculo atualizado da dívida, acaso a penhora não tenha sido suficiente para saldá-la.
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