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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · Sentença
Monitória Nº 5000585-83.2025.8.24.0086/SCAUTOR: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE MACHADO (OAB SC039576)
RÉU: JESSIANE COELHO DO PRADO
SENTENÇA
Considerando que a parte ré não quitou a dívida nem ofereceu embargos monitórios, DECLARO constituído de pleno direito, em favor da parte autora, título executivo judicial no valor indicado na petição inicial, mais os acréscimos legais, o que faço com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC e, com base no já decidido no item 4 da decisão de evento 15, DOC1, bem como no art. 487, I, do referido diploma legal, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. A propósito: Não havendo pagamento ou interposição de embargos, fixo honorários, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitrando como valor mínimo a quantia de R$ 200,00, e converto de imediato o título inicial em título executivo judicial, arquivando-se a ação monitória, com cobrança de eventuais custas finais, salvo quando concedida gratuidade de justiça, evoluindo o feito para cumprimento de sentença, intimando-se o credor para apresentar o cálculo atualizado (art. 701, § 2º, do CPC). A fase de cumprimento somente será instaurada em autos próprios, formalizado exclusivamente pelo(a) credor(a), contendo cópia desta e os elementos obrigatórios do art. 524 do CPC, conforme previsto na Circular nº 34/2019, que atualizou a Orientação nº 56/2015. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, certifique-se e promova-se o arquivamento dos autos com atenção aos ditames dos arts. 204 a 206 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ). Intimem-se.