2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-52.2019.8.21.0062/RS AUTOR: LUCIANE RAMOS DE LIMA ADVOGADO(A): CLARICE BRESLER ANTONELLO (OAB RS075662) ADVOGADO(A): RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB RS055250) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução, de forma presencial, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2026 às 16h50min. A audiência terá como objeto: — Oitiva das testemunhas arroladas pela parte demandante (evento 118, PET1): 1. Deise Porciúncula da Rosa As partes deverão estar acompanhadas pelos respectivos advogados ou defensores públicos. Incumbe aos procuradores das partes intimarem as testemunhas arroladas, por carta AR/MP, autorizado ainda o uso de meio eletrônico (com confirmação de leitura, juntados e captura de tela da tela no feito), tendo em vista o constante e notório atraso da empresa Correios na devolução dos avisos de recebimento das correspondências, fato que vem prejudicando sobremaneira a realização das audiências de instrução nesta Comarca. O cumprimento dessa diligência deverá se comprovado nos autos, com antecedência mínima de três dias da data da audiência, acostando aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da inquirição da testemunha. Fica facultado à parte, trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, fato que deverá informar nos autos, estando ciente de que, nesses termos, o não comparecimento das testemunhas, acarretará a perda da prova. Desde já, informo às partes que, EXCEPCIONALMENTE, haverá possibilidade de participação por meio de videoconferência, na audiência designada, nos seguintes casos: a) será autorizada ao advogado que não atue em escritório nesta Comarca; bem como à parte ou testemunha residente em Comarca diversa; sendo que na hipótese de alguma dessas pessoas não terem acesso à internet ou celular, poderá ser providenciada a reserva de sala passiva no foro da respectiva Comarca de sua residência, devendo tal informação vir aos autos até 5 (dias) antes da solenidade, visando efetivar tal diligência a tempo. b) poderá ser autorizada à parte e/ou testemunhas residentes na Comarca de Rosário do Sul, bem como ao advogado/a que tenha escritório nesta Comarca, devendo apresentar justificativa para o pedido. @!TXT10000140457@ Havendo dúvidas, o Balcão Virtual da 2ª Vara Cível poderá ser contatado pelo número: (55) 9 9717 – 0849. Diligências a serem cumpridas pelos servidores da Justiça: Deverão ser intimados pessoalmente, ficando desde já autorizada a utilização de meio eletrônico, dispensando-se a expedição de carta, pelos mesmos motivos acima expostos, certificando-se, nos seguintes casos: a) a parte que prestará depoimento pessoal; b) testemunha arrolada por parte, que seja assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido arrolada pelo Ministério Público; c) parte e/ou testemunha que seja servidor(a) público(a), que, inclusive, deverá ser requisitado(a) à chefia da repartição ou ao comando em que servir. Para tanto, atentem-se às observações quanto às pessoas indicadas acima. Inclua-se a audiência no sistema. Parte(s) intimada(s) eletronicamente. Dil. Legais.