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TRF3 · 1ª Vara Federal de Campinas · Sentença Tipo E
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000585-23.2024.4.03.6105 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: BARBARA BEDANI MACHADO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: RICARDO BALBINO COSTA AMARAL - RJ178719 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LUCAS ALBA BUSCARATI - SP439872 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: YAGO SARAIVA DE SOUZA - SP483598 SENTENÇA Considerando a comunicação do cumprimento integral do acordo firmado nestes autos, tendo sido encerrada a execução (ID 602444188), com fundamento no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal, declaro extinto o presente feito em razão da extinção da punibilidade quanto aos fatos objeto do acordo. Transitado em julgado, façam-se as anotações e comunicações cabíveis, arquivando-se os autos. P.I. Campinas, data da assinatura digital. RAQUEL COELHO DAL RIO SILVEIRA Juíza Federal
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