Apelação Cível Nº 5000585-08.2010.8.21.0017/RS TIPO DE AÇÃO: @ASSUNTOPROCESSO@ APELADO: JAQUELINE POLLI DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉIA LUCIANE MARCKMANN (OAB RS067989) APELADO: MARIA LUIZA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A)
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: ANDRÉIA LUCIANE MARCKMANN (OAB RS067989) DESPACHO/DECISÃO O Banco réu peticiona alegando que a conta da parte autora não existia no período pleiteado, nos termos da cláusula 5.4 do Acordo Coletivo, não há valores a serem por ele pagos, devendo a demanda ser extinta nos termos do art. 485, IV, do CPC. Diante dos termos da petição, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências legais.