Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-05.2014.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: HECOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445)
ADVOGADO(A): NILVANA CESCA (OAB RS070097)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exaurimento das tentativas de localização de bens e valores aptos à satisfação do débito, defiro o pedido de penhora sobre o faturamento da executada, com fundamento no art. 866 do CPC.
O art. 866, do CPC autoriza ao juiz ordenar a constrição de percentual do faturamento quando o executado não tiver outros bens penhoráveis, ou quando os bens existentes forem de difícil alienação ou insuficientes para a satisfação do crédito.
Necessário, contudo, observar o percentual fixado, de modo a propiciar a satisfação do crédito em tempo razoável, sem tornar inviável o exercício da atividade empresarial, nos termos do art. 866, § 1º, do CPC. O percentual de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento bruto atende a esse equilíbrio.
O art. 866, § 2º, do CPC determina a nomeação de administrador-depositário, ao qual caberá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, entregando em juízo os valores recebidos com os respectivos balancetes.
Diante do exposto, defiro a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento bruto da executada A. Carvalho Soares e Cia Ltda. (CNPJ nº 14.711.566/0001-36), com base no art. 866 e seus parágrafos do CPC, até a integral satisfação do débito atualizado de R$52.106,57, acrescido dos encargos vincendos, consoante cálculo do evento 173, PLAN2.
Nos termos do art. 866, § 2º, do CPC, nomeio administrador-depositário, que deverá:
a) submeter à aprovação deste Juízo a forma de atuação, no prazo de 15 dias;
b) prestar contas mensalmente, entregando em juízo os valores recebidos com os respectivos balancetes mensais, a fim de que sejam imputados no pagamento da dívida.
Intime-se a parte exequente para indicar o nome do administrador-depositário, no prazo de 15 dias.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada.