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Processo 5000584-34.2026.4.03.6116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000584-34.2026.4.03.6116 AUTOR: CAROLINA TOMIKO YAZLLE MACIEL ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA - SP208670 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, para o fim de: a) demonstrar documentalmente seus ganhos e gastos, com cópia de declaração de imposto de renda, proventos, etc., em razão do quanto dispõe o Tema 1178 do STJ, já que, a princípio, segundo os indícios iniciais apontados nos autos, não se trata de pessoa de baixa renda; b) colacionar a cópia atualizada da matrícula do imóvel em questão; c) demonstrar documentalmente que o imóvel está sendo leiloado pelo valor que entende vil - não constam dos autos os dados do leilão, com as datas, avaliação etc. Decorrido o prazo, tornem conclusos, se o caso, para extinção sem julgamento do mérito. Acaso advenha documentação a tempo de avaliação até o leilão, venham conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Cópia desta decisão eletronicamente assinada servirá de mandado de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal

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