MONITÓRIA Nº 5000583-55.2015.8.21.6001/RS AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO Diante das inúmeras tentativas frustradas de citação da ré em diversos endereços, bem como da realização de pesquisas nos
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cadastros conveniados a este Tribunal, resta evidenciado o esgotamento dos meios ordinários de localização da demandada. Assim, com fulcro no art. 256, II e § 3º, c/c art. 257 do CPC, DEFIRO a citação de GEORGIA CARLA FIGUEIREDO DA SILVA por edital, fixando o prazo editalício de 20 (vinte) dias. Expeça-se edital, constem as advertências legais do art. 700 e seguintes do CPC, inclusive o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou oposição de embargos monitórios a contar do término do prazo editalício, sob pena de constituição do título executivo judicial, bem como a advertência de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, e art. 72, II, do CPC). Decorridos sem manifestação, à Defensoria Pública para atuação na condição de Curadora Especial, com base no art. 72, inciso II, do CPC. Com a defesa, oportunize-se a réplica. Agendada a intimação eletrônica.
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