Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro · 80
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000583-08.2026.8.13.0144/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CARMO DO RIO CLARO LTDA - SICOOB CREDICARMO
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO BASILIO DA SILVA 13587482683
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO BASILIO DA SILVA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 08/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000583-08.2026.8.13.0144/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CARMO DO RIO CLARO LTDA - SICOOB CREDICARMO
ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico haver expedido mandado para César Augusto Basílio da Silva PJ, para expedição do segundo mandado, fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador para providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, verba indispensável para expedição de mandados.