PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000582-87.2025.4.04.7210/SCAUTOR: MARLI HENDGEN ADVOGADO(A): ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A): JULIA KAROLINE BONAMIGO (OAB SC051363) ADVOGADO(A)
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: THAMIRES MARTINI (OAB SC053577) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO do processo (CPC, artigo 487, inciso I), julgando PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar o INSS efetivar, nos termos da fundamentação, as determinações que seguem abaixo (conforme Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, ao menos por ora, não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência que lastreia o pedido. Anote-se. Sem honorários advocatícios e custas. Havendo interposição de recurso, oportunizadas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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