Processo no TJAL

Processo 5000582-70.2026.8.02.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000582-70.2026.8.02.0001/ALAUTOR: AILTON SOARES DAS VIRGENS JUNIOR ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) AUTOR: CAROLA SILVA BOAVENTURA DAS VIRGENS ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) RÉU

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: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) condenar a ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de R$ 431,76 (quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) a título de indenização por danos materiais em prol dos autores, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil e da Súmula 43 do STJ, e juros de mora legais a fluir da citação válida, nos termos do artigo 405 do Código Civil, calculados na forma do artigo 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024); b) condenar a ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. a pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada um dos autores (Carola Silva Boaventura das Virgens e Ailton Soares das Virgens Junior) a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta data (Súmula 362 do STJ e art. 389, parágrafo único, do Código Civil ) e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (art. 405 do Código Civil ), calculados pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Determina-se à Secretaria do Juizado que proceda à imediata retificação da autuação processual para que figure no polo passivo a sociedade empresária TAM LINHAS AÉREAS S.A. (CNPJ nº **.***.***/****-**). Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios nesta fase processual, conforme previsto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se, observando-se as prerrogativas de cadastramento exclusivo requeridas pelos patronos constituídos. Maceió, datado eletronicamente.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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5000582-70.2026.8.02.0001 · TJAL
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