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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais · Edital - Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000582-48.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INVENTARIANTE: JORGE RODY EXECUTADO: HENRIQUE RODY DE OLIVEIRA CDA: 328/2021 MM(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JORGE RODY - CPF: 343.181.947-87 (INVENTARIANTE), HENRIQUE RODY DE OLIVEIRA - CPF: 560.622.907-25 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $3,752.08 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 6060032. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 8 de setembro de 2026.
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