Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE · Ato ordinatório
AUTOR: MURILO ARTUR DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANDREIA REGINA BRUNNER (OAB SC022180)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LETICIA SHIGEOKA (OAB SC026108)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC:
Fica nomeado(a) o(a) assistente social LUCELIA DA SILVA GAMA (CRESS-SC 8199/12).
O laudo deverá ser anexado ao processo eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias, contendo fotografias da residência da parte autora, informações que reputar pertinentes e resposta aos quesitos do Juízo (vide despacho/ato anterior), e aos eventualmente formulados pelo INSS e pela parte autora.
As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 3 (três) dias.
A parte autora deverá indicar endereço completo atualizado, pontos de referência e telefone para contato, a fim de facilitar o deslocamento do(a) perito(a).
Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC:
Art. 8º – Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF.
Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias.
Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is), os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem.
Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações:
a) para análise de pedido de tutela antecipada;
b) ausência da parte autora na perícia designada.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000581-95.2026.4.04.7201/SC
AUTOR: MURILO ARTUR DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANDREIA REGINA BRUNNER (OAB SC022180)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LETICIA SHIGEOKA (OAB SC026108)
DESPACHO/DECISÃO
1. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de estudo socioeconômico, nos termos do art. 2º do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional do TRF4.
2. A teor do disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, a ausência de comunicação ao Juízo sobre alteração do endereço da parte capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito, enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico, poderá ensejar a extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
3. Faculto à parte autora a indicação de Assistente Técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Além dos quesitos das partes, o(a) perito(a) judicial deverá responder aos seguintes:
a) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que o(a) autor(a)?
b) Qual o nome e idade dessas pessoas e qual o grau de parentesco existente entre elas e o(a) autor(a)?
c) Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma delas. No caso de percepção de remuneração variável, buscar junto ao próprio trabalhador a média mensal efetivamente auferida.
d) Alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário do Regime Geral da previdência Social ou do serviço público? Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos?
e) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento?
f) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do(a) proprietário(a)? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel?
g) Descreva o(a) Sr.(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças.
h) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio constante de terceiros, sejam parentes ou não?
i) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio de que depende constantemente?
j) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença?
l) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique o(a) Sr.(a) Perito(a) o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição.
m) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr.(a) Perito(a) o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros;
n) Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais.
o) Outros esclarecimentos que possa prestar para melhor elucidação da causa.
p) Anexar fotos acerca das condições de moradia.
4. Juntado o laudo, dê-se vista às partes.